2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004462-86.2026.4.04.7102/RS AUTOR: EMANUELY DE OLIVEIRA PEDROZO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LETIUZA MEDIANEIRA PAES (OAB RS102470) ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO FREITAS DA SILVA (OAB RS074362) DESPACHO/DECISÃO 1. Na petição inicial, a parte autora requer a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (NB 730.430.141-5) (processo 5004462-86.2026.4.04.7102/RS, evento 11, DOC1, p. 1). Alegou que a menor é acometida por doenças de caráter psiquiátrico (TDAH, Retardo Mental Leve) e vive em situação de vulnerabilidade social. O benefício foi indeferido sob o argumento de que a renda mensal familiar per capita supera 1/4 do salário mínimo Defiro o benefício da justiça gratuita. 2. A teor do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência, sem oitiva prévia da parte contrária, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, não há prova inequívoca da incapacidade, nem da miserabilidade, como exige a LOAS. Salienta-se a necessidade de comprovação dos dois requisitos, concomitantemente, para a concessão do benefício em caráter liminar. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 3. Cite-se o INSS. 4. Fica determinada a realização de perícia médica. Perícia designada - Periciado: EMANUELY DE OLIVEIRA PEDROZO Data: 04/12/2026 às 17:00. Local: Sala 1 de perícias da Subseção de santa Maria - Alameda Santiago do Chile, nº 140 - Bairro Dores, Santa Maria Perito: ANDERSON BARCELLOS BRUM Esta Vara adota o modelo de laudo médico pericial padrão constante na Página do Perito Médico no e- Proc V2. O perito responderá ao formulário padrão utilizando-se dos quesitos orientadores do Juízo e dos quesitos específicos da doença que acomete a parte autora (Transtorno do Espectro Autista): 1. Apresentar relatório com nome do examinando, idade, data da perícia e anamnese. 2. O examinando é portador de alguma doença ou deficiência física, motora ou sensorial?Indicar CID e principais efeitos sobre a capacidade e vida independente. 3. Desde quando possui referida deficiência? Qual a data do início? 4. Indicar qual a condição de saúde apresentada, patologias, se possuem cura e/ou tratamento. 5. Há associação de mais de uma deficiência? Qual o grau da mesma? 6. O examinando apresenta diferença entre a idade natural e a idade cognitiva? 7. Há dificuldades quanto: a) comunicação verbal; b) comunicação escrita; c) interação social; d) reciprocidade emocional; e) participação plena e efetiva na sociedade e em áreas importantes da vida; f) desenvolver, manter e compreender relacionamentos; g) receber comandos, estabelecer rotina. 8. O examinando possui desenvolvimento escolar satisfatório? 9. Necessita de cuidados constantes e assistência permanente de terceira pessoa? 10. Necessita de acompanhamento médico e tratamento contínuo e utilização de medicamentos? 11. É possível indicar prazo para cessação de referida deficiência ou a mesma é permanente? 12. O periciado possui limitações de desempenho de atividades compatíveis com a sua idade? 13. O periciado possui limitações de participação social compatível com a sua idade? O formulário padrão é suficiente à produção da prova técnica. Eventuais omissões poderão ser sanadas, no prazo de dez dias, após a juntada do laudo pericial aos autos, mediante quesitos complementares - que somente serão deferidos quando relevantes para o deslinde do feito e desde que o questionamento não esteja englobado nas considerações constantes do laudo. O INSS já possui Assistentes Técnicos nomeados para todos os processos. Rol arquivado em Secretaria. A parte autora poderá se fazer acompanhar de seu assistente técnico. O Procurador(a) do(a) Autor(a) deverá comunicá-lo(a) para comparecimento à perícia, sob pena de extinção nos termos do art. 51 da Lei nº 9.099/95 e art. 1º da Lei nº 10.259/011. Salienta-se a necessidade, por ocasião da perícia, da apresentação dos exames médicos porventura efetuados pela parte autora, tendo em vista que estes são indispensáveis para fundamentar o laudo pericial judicial. 5.Fica determinada a realização de Avaliação Socioeconômica. Determino a realização de Avaliação Socioeconômica no seguinte endereço: Av. Vinte e Quatro de Janeiro, Nº 655, Bairro: Centro, CEP: 97190-000, São Martinho da Serra-RS, a ser realizada pelo(a) Perito(a) Assistente Social, Andriela Zavareze Machado, com prazo de entrega de 30 (trinta) dias. Telefone procuradores da parte autora: 055-3025-3524 6.Com a apresentação do(s) laudo(s) periciai(s), dê-se vista às partes para, querendo, anexar parecer de seus assistentes técnicos, e ao INSS para contestar o feito ou manifestar interesse em conciliação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Manifestado interesse em conciliação por uma das partes, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 (cinco) dias. 7.Cumprido e transcorridos os prazos, dê-se vista ao Ministério Público Federal. 8. Nada mais requerido, concluam-se os autos para sentença. Intimem-se.