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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004460-56.2026.4.04.7122/RS
AUTOR: MARIA DA GRACA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO(A): DEBORA MULLICH (OAB RS118702)
ADVOGADO(A): VAGNER AUGUSTO CAINELLI (OAB RS056304)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA COLEONE FOGLIATO (OAB RS115681)
DESPACHO/DECISÃO
01. Tendo em vista a interposição de agravo de instrumento, pela parte autora, contra a decisão do evento 14, que acolheu a impugnação ao valor da causa arguida pelo INSS, e o inevitável reflexo que eventual provimento poderá ocasionar nos atos processuais doravante praticados, mostra-se prudente a suspensão do processo, até o deslinde do recurso.
02. Intimem-se as partes para mera ciência.
03. Após, registre-se a suspensão, que deverá persistir, inicialmente, por 90 dias, renováveis até o julgamento definitivo do recurso.
04. Cumpra-se.