Publicações do processo

5004459-51.2023.8.24.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · Sentença

    Petição Cível Nº 5004459-51.2023.8.24.0020/SCREQUERENTE: JEFERSON DA SILVA ADVOGADO(A): JOAO GUSTAVO SCHLEMPER (OAB SC047802) REQUERIDO: NICKOLAOS VASILIOS PETRAS ADVOGADO(A): MAYRA CALDERARO GUEDES DE OLIVEIRA (OAB MS010018) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JEFERSON DA SILVA contra NICKOLAOS VASILIOS PETRAS, resolvendo o mérito da demanda. Deixo de acolher os pedidos de condenação por litigância de má-fé formulados por ambas as partes. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, o lugar da prestação do serviço e o tempo exigido para o serviço. Todavia, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça (Evento 10), fica suspensa a exigibilidade das custas e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Havendo saldo de diligências não utilizadas, autorizo o Cartório a proceder à devolução à parte, independentemente de nova conclusão. Considerando que, no regime do Código de Processo Civil, não há exame de admissibilidade recursal pelo Juízo a quo, interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões no prazo legal, encaminhando, independentemente de nova conclusão, os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Transitada em julgado, arquive-se com baixa, após observadas as providências necessárias.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.