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TJRS · Secretaria da 16ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5004459-44.2025.8.21.0156/RS TIPO DE AÇÃO: Mútuo APELANTE: PEDRO EDISON ROSA ATAIA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) ADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223) APELADO: A.S.P CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): THALLES DE OLIVEIRA ANTONIO (OAB RJ244362) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a orientação deste E. Tribunal de Justiça disposta no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 22 (processo n. 70085193753), e considerando a afetação pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, dos Recursos Especiais representativos da controvérsia n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema 1264 do STJ), os quais abordam a mesma matéria debatida no presente recurso, determino a suspensão do processamento deste até o pronunciamento definitivo daquela Corte Superior sobre o tema paradigma. Intimem-se. Dil.
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