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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004456-39.2026.8.24.0005/SC EXEQUENTE: LEONARDO DE OLIVEIRA PINTO ADVOGADO(A): BRUNA LIZ ROCHA XAVIER BUENO (OAB SC029944) EXEQUENTE: LEANDRO DE OLIVEIRA PINTO ADVOGADO(A): BRUNA LIZ ROCHA XAVIER BUENO (OAB SC029944) EXEQUENTE: DIANA VALENTINA LORA GALLO ADVOGADO(A): BRUNA LIZ ROCHA XAVIER BUENO (OAB SC029944) EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): MONICA FONSECA DA COSTA REIS (OAB RJ137841) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE (OAB SP077963) ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) DESPACHO/DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte exequente para que o alvará seja expedido somente quando o débito foi integralmente quitado, deixo de analisar a peça do ev. 47. No mais, tendo em vista que houve pagamento voluntário pelas executadas, intime-as para quitarem o débito remanescente, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios. Intime-se.
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