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5004456-07.2024.8.24.0103

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004456-07.2024.8.24.0103/SCEXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766) ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884) ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121) ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435) ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877) ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753) EXECUTADO: CRISTINA JAROCZINSKI FERRARI ADVOGADO(A): GABRIELA VENTURI (OAB GO071038) SENTENÇA Ante o exposto, homologo para que surta seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, nos termos do art. 922, do CPC, suspendo a presente execução até o prazo previsto para a quitação do débito, a saber, 10/03/2027. Decorrido o prazo, deverá a parte exequente, independentemente de nova intimação, informar quanto ao cumprimento da obrigação, sob pena de extinção da execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se e, após, aguarde-se o decurso do prazo em cartório. Por fim, cumpridas as determinações acima e não havendo manifestação da exequente quando do retorno dos autos da suspensão, voltem conclusos para extinção.

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