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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004451-41.2022.4.03.6321 EXEQUENTE: JOELINA SILVA VIANA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DE MACEDO SOARES - SP335283 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos, Para fins de destaque da verba honorária, deverá a parte autora/sucessora apresentar contrato de honorários com assinatura idêntica ao documento de identidade, eis que a procuração autorizando a dedução de honorários juntada no ID 269613443, não é documento válido para tal fim, conforme art. 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF. Para tanto concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, se em termos, destaque-se os honorários. No silêncio, ou havendo manifestação genérica, expeça-se o RPV na integralidade à parte autora/herdeira. Intimem-se. São Vicente, na data da assinatura eletrônica. ATILIO EDUARDO PITONDO DIAS JUNIOR Juiz Federal Substituto
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