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5004446-63.2026.8.21.0074

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Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004446-63.2026.8.21.0074/RS EXECUTADO: ROGERIO ROQUE BACKES ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO BECKER (OAB RS069061) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o cumprimento de sentença. 2. Saliento que, nos moldes do artigo 1º da Lei nº 15.109/2025, que incluiu o § 3º no artigo 82 do Código de Processo Civil, a advocacia está dispensada do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios. 3. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil, cadastre-se o procurador constituído pela parte exequente no processo nº 5000418-77.2011.8.21.0074 e, em seguida, na pessoa de seu procurador, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo; outrossim, se indicados bens à penhora, expeça-se mandado. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004446-63.2026.8.21.0074/RS EXEQUENTE: JONATAN GODINHO JOHANN ADVOGADO(A): LAURA IRBER REDEL (OAB RS069355) ADVOGADO(A): JONATAN GODINHO JOHANN (OAB RS090429) EXEQUENTE: LAURA IRBER REDEL ADVOGADO(A): LAURA IRBER REDEL (OAB RS069355) ADVOGADO(A): JONATAN GODINHO JOHANN (OAB RS090429) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o cumprimento de sentença. 2. Saliento que, nos moldes do artigo 1º da Lei nº 15.109/2025, que incluiu o § 3º no artigo 82 do Código de Processo Civil, a advocacia está dispensada do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios. 3. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil, cadastre-se o procurador constituído pela parte exequente no processo nº 5000418-77.2011.8.21.0074 e, em seguida, na pessoa de seu procurador, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo; outrossim, se indicados bens à penhora, expeça-se mandado. Intimem-se.

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