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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004446-40.2025.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ALEXANDRE LOPES OLIVATO CURADOR: CLOVIS SIMOES JUNIOR ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLA LAMANA SANTIAGO RIBEIRO - SP196623 CURADOR do(a) EXEQUENTE: CLOVIS SIMOES JUNIOR EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 13 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 983/2026, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 17 da Resolução CJF n. 983/2026, o destacamento de honorários somente é possível antes da elaboração da requisição de pagamento. Tendo em vista que o requisitório já foi expedido, não é mais cabível a juntada de contrato de honorários para destaque nesta fase processual. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 983/2026, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 9 de setembro de 2026.
TRF3 · 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004446-40.2025.4.03.6183 EXEQUENTE: ALEXANDRE LOPES OLIVATO CURADOR: CLOVIS SIMOES JUNIOR ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLA LAMANA SANTIAGO RIBEIRO - SP196623 CURADOR do(a) EXEQUENTE: CLOVIS SIMOES JUNIOR EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Vistos, em despacho. Petição ID nº 601348125. Assiste razão ao exequente. Da análise da documentação acostada à certidão ID nº 601374147 extrai-se que os valores recebidos nos autos do Processo nº 0000604-41.2006.4.03.6301 referem-se a períodos distintos daqueles abrangidos pela conta homologada na presente demanda. Desse modo, determino a expedição de novo requisitório, observada a Resolução 983, de 18 de março de 2026, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Deverá constar na observação do precatório a ser expedido a inexistência de litispendência com o Processo nº 0000604-41.2006.4.03.6301. À Secretaria para as devidas providências. Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 13 da Resolução 983/2026. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.