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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5004445-56.2025.8.21.0028/RS REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A): LUCIELE CRISTIANE SARAGOSO (OAB RS087384) REQUERENTE: EMANUEL MOSS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LUCIELE CRISTIANE SARAGOSO (OAB RS087384) DESPACHO/DECISÃO Não obstante a notícia do falecimento da representante legal anterior e a indicação de nova curadora, não constam dos autos o termo de compromisso ou a decisão judicial que efetivamente tenha investido Larissa de Oliveira na curatela do demandante. Tratando-se de representação de parte absolutamente incapaz, a regularidade da representação processual é matéria de ordem pública (art. 76 do CPC), impondo-se a determinação de juntada do respectivo termo antes da homologação da habilitação pretendida. Intime-se para cumprimento, em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
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