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Processo 5004445-29.2026.4.04.7012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004445-29.2026.4.04.7012/PR AUTOR: LUCINEIA APARECIDA RIBEIRO ADVOGADO(A): ANA CARLA DA CRUZ (OAB PR091413) ADVOGADO(A): FABRÍCIO MONTEIRO KLEINIBING ATO ORDINATÓRIO Informamos que seu processo será analisado individual e manualmente o mais brevemente por nossa Unidade. Neste prazo, de modo a otimizar a análise do processo, certifique-se de haver juntado a documentação que segue: 1. Procuração e declaração de hipossuficiência econômica (se houver pedido de gratuidade); Casos de assinatura digital (não são aceitas assinaturas eletrônicas avançadas (ZApSign, D4Sign, TramitaSign), à exceção do gov.br: * A assinatura deve ser validada no portal (validar.iti.gov.br) * A utilização de documentos eletrônicos no âmbito do Poder Judiciário está albergada na Lei 11.419/2006. Para a assinatura eletrônica em processo judicial a lei prevê dois modos, insertos no art. 1º, § 2º, alíneas 'a' e 'b': a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. A Lei 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais (art. 2º, parágrafo único, inciso I). 2. Termo de renúncia expressa assinada pela parte autora (ou pelo advogado, caso tenha poderes específicos para tanto no mandato) quanto aos valores que excederem ao teto fixado pelo artigo 3º, § 2º da Lei 10.259/01, se for o caso; 3. Comprovante de residência (máximo 180 dias); Caso esteja em nome de seu cônjuge ou companheiro, deverá juntar cópia da certidão de casamento. Caso esteja em nome de terceiro, deverá juntar declaração de terceiro, com o respectivo RG. 4. Processo administrativo (integral); 5. CadÚnico atualizado, nos pedidos que envolvam benefício assistencial; 6. Indicação de especialidade médica, dentre as disponibilizadas pela Subseção Judiciária de Curitiba (quando necessária): Clínica Geral, Cardiologia, Medicina do Trabalho, Neurologia, Oftalmologia, Oncologia, Ortopedia, Psiquiatria, Pneumologia (teleperícia), Reumatologia e Medicina legal e perícia médica. É fundamental que a parte autora indique como a doença afeta a execução de suas obrigações e atividades, a fim de que possa ser examinada com mais profundidade pelo expert. Outras cidades (centrais de perícias): contato via whats, para informações quanto às especialidades atendidas: (41) 3210-1620. 7. Outros documentos que entender indispensáveis à propositura da ação ou para comprovação do direito pleiteado.

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