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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004444-98.2020.8.21.0011/RS EXEQUENTE: MARISA MARTINAZZO MERLIN ADVOGADO(A): MARISA MARTINAZZO MERLIN (OAB RS061188) EXEQUENTE: JOSEMIR MERLIN ADVOGADO(A): MARISA MARTINAZZO MERLIN (OAB RS061188) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido retro (evento 165, PET1). Incumbe à parte exequente diligenciar na busca de informações necessárias ao prosseguimento da execução, não cabendo ao Juízo substituir a parte na realização de providências que se encontram ao seu alcance. Assim, deverá o exequente, por seus próprios meios, obter a documentação e as informações pretendidas e, após, requerer o que entender cabível.
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