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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5004444-33.2026.8.24.0067/SCRELATOR: Raul Bertani de Campos AUTOR: JORGE DE SOUZA MARTINS ADVOGADO(A): ANDERSON TADEU PINHEIRO (OAB SC041556) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 03/09/2026 - CONTESTAÇÃO
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004444-33.2026.8.24.0067/SC AUTOR: JORGE DE SOUZA MARTINS ADVOGADO(A): ANDERSON TADEU PINHEIRO (OAB SC041556) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, no prazo comum de 15 dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, as partes deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela que entendem já provada, enumerando, nos autos, os documentos que servem de suporte à cada alegação. Remanescendo matéria controvertida, DEVERÃO especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, inclusive com relação à prova testemunhal, apresentando, na mesma oportunidade, o respectivo rol de testemunhas. O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
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