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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Embargos à Execução Nº 5004443-78.2026.8.24.0930/SCEMBARGANTE: ANDRESSA CAROLINA GUINZELLI GIL DA SILVA
ADVOGADO(A): LEILA NUNES GONCALVES E OLIVEIRA (OAB MG089290)
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE XANXERE CRESOL XANXERE
ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO. Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos por ANDRESSA CAROLINA GUINZELLI GIL DA SILVA em face de COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE XANXERE CRESOL XANXERE. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC), observada a vigência da Lei Estadual n. 17.654/2018 no tocante à taxa de serviços judiciais. Exigibilidade suspensa por força da Justiça Gratuita. Os honorários aqui fixados são cumulativos aos eventualmente fixados no processo de execução. Os honorários serão atualizados pelo INPC, do arbitramento, e acrescidos de juros simples de 1% a.m., do trânsito em julgado. P.R.Intimem-se. Transitada, traslade-se cópia aos autos da execução em apenso. Oportunamente, arquivem-se.