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TRF2 · 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004441-33.2025.4.02.5120/RJ REQUERENTE: LUIZ FERNANDO LADEIRAS PAIS ADVOGADO(A): CAMILLA RODRIGUES TORRES IZAU (OAB RJ215732) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação do patrono da parte autora para, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, cumprir corretamente o "item II, parte 2" do despacho do evento 54, DESPADEC1 e evento 59, DESPADEC1, notadamente quanto à juntada da declaração assinada pelo(a) autor(a) informando: a) se já houve pagamento ou adiantamento de quaisquer valores de honorários advocatícios contratuais; b) se concorda com a reserva de honorários requerida por seu representante judicial. Na hipótese de juntada da documentação requerida, fica, desde já, deferido o cadastro do requisitório com o destaque de honorários contratuais, limitado a 30% dos atrasados a serem requisitados por RPV, deduzido eventual valor pago/adiantado ao(à) patrono(a). Não havendo o integral e correto cumprimento da determinação supra, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) autor(a). Intime-se. Cumpra-se.
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