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TRF2 · 3ª Vara Federal de Niterói · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004440-68.2026.4.02.5102/RJAUTOR: ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FABIO KIK DA SILVA (OAB RJ080776) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95. Intimem-se. Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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