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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá · Despacho
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5004440-54.2024.8.13.0040/MG AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) RÉU: ADRIANO VITOR FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB DF059400) DESPACHO Vistos etc. Considerando a migração do presente feito para o sistema eproc, intimem-se as partes, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.816/PR/2026, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, procedam à conferência dos documentos, eventos e demais dados migrados, verificando sua integridade e, caso necessário, adotando as providências corretivas cabíveis. Em seguida, concluso. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 08 de setembro de 2026.
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