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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 PROCESSO Nº: 5004440-46.2025.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: RODRIGO DONIZETE DA SILVA CPF: 054.772.826-30 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, mediante depósito judicial das quantias devidas, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Expeçam-se os competentes alvarás em favor dos respectivos beneficiários, para levantamento dos valores depositados. Havendo nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, fica autorizado o levantamento, pelo(a) procurador(a) constituído(a), dos valores devidos à parte exequente, devendo essa circunstância constar expressamente do documento expedido. Intime-se pessoalmente a parte exequente para ciência de que o valor que lhe é devido, conforme apurado no demonstrativo de cálculo juntado aos autos, acrescido dos encargos legais eventualmente incidentes, encontra-se depositado judicialmente e disponível para levantamento, o qual poderá ser realizado por seu(sua) procurador(a), desde que regularmente autorizado(a) para tanto. A diligência deverá ser cumprida por determinação deste Juízo, observando-se, se necessário, o disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas dispensadas, na forma da lei. Diante da integral satisfação da obrigação e da consequente ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. AMANDA CRUZ VARGAS BARRA Juíza de Direito