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TRF4 · 2ª Vara Federal de Campo Mourão · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004440-13.2026.4.04.7010/PRAUTOR: THAYNA ALVES DE MELO ADVOGADO(A): CAIO FERNANDES NOGUEIRA (OAB PR077896) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas ou honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Diante da diante da autorização constante na procuração (evento 1, PROC2) aliada ao pedido constante na petição inicial, e da presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC, defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. Tratando-se de processo eletrônico a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intime-se a parte autora a respeito. Havendo recurso dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Após, remeta-se o processo eletrônico à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Paraná. Oportunamente, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo com as baixas e anotações necessárias.
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