PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004440-07.2026.4.03.6342 AUTOR
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: THAMIRYS MACEGOSSA RIBEIRO DE SOUZA DESPACHO Trata-se de ação proposta contra a União Federal - Fazenda Nacional objetivando a restituição de contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto. Intime-se a parte autora para que regularize os tópicos indicados na Informação de Irregularidade, no prazo de 15 dias. Na hipótese de não apresentação do termo de renúncia, desde que o memorial de cálculo demonstre valor da causa inferior ao limite de competência dos Juizados Especiais Federais, o feito terá regular prosseguimento. Ressalva-se, contudo, que a ausência do referido termo poderá acarretar eventual declínio de competência ou anulação da sentença, caso venha a ser constatado, em momento oportuno, o descumprimento do art. 3º da Lei nº 10.259/2001 por ocasião do ajuizamento da demanda. Em caso de descumprimento ou cumprimento parcial, venham os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprida integralmente a determinação, cite-se. Lembro a parte autora quanto à possibilidade de opção pelo Juízo 100% Digital, seguindo as disposições do PROVIMENTO CJF3R Nº 46, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, ao qual este Juizado aderiu. Intime-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.