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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó · Sentença
Ação Civil Pública Cível Nº 5004438-76.2024.8.24.0073/SCRÉU: MATTARELLO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698)
RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, acolho parcialmente os embargos de declaração, sem efeito modificativo, para: a) integrar o capítulo da imissão na posse, esclarecendo a natureza provisória e reversível da medida e a inexistência de afronta ao contraditório; b) corrigir a qualificação do R.4-17.184, mantida a oponibilidade do encargo pelos próprios fundamentos da sentença embargada; c) esclarecer que o pedido indenizatório foi rejeitado com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC); e d) consignar que as acessões seguem a sorte do imóvel revertido, sem indenização. Rejeito os embargos quanto à condição descumprida e à fonte do dever continuado. Mantém-se inalterado o resultado do julgado, quanto à imissão já efetivada inclusive (Evento 165). Prejudicado o pedido de efeito suspensivo, dado o resultado dos embargos. Intimem-se, para manifestação acerca do evento 166 inclusive. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.