Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004435-52.2026.8.21.0165/RS
EXEQUENTE: CASSUL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADVOGADO(A): TALES LUIS TOMALUSKI (OAB RS076089)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo o cumprimento de sentença. Custas satisfeitas no evento 4.
2. Intime-se a parte devedora, nos termos do artigo 513, §§ 2º a 4º, do CPC/2015, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito atualizado, acrescido de custas (caput do artigo 523 do CPC/2015).
3. Advirta-se a parte devedora, na oportunidade, que:
(a) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (§ 1º do artigo 523 do CPC/2015), sendo que, caso efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o valor faltante (§ 2º do artigo 523 do CPC/2015);
(b) transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação (artigo 525 do CPC/2015);
(c) transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, a parte credora poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto (artigo 517 do CPC/2015) e para inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (artigo 782, §§ 3º e 5º, do CPC/2015).
Transcorrido o prazo sem o pagamento integral do débito atualizado, por fim, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.