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5004435-52.2026.8.21.0165

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004435-52.2026.8.21.0165/RS EXEQUENTE: CASSUL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A): TALES LUIS TOMALUSKI (OAB RS076089) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o cumprimento de sentença. Custas satisfeitas no evento 4. 2. Intime-se a parte devedora, nos termos do artigo 513, §§ 2º a 4º, do CPC/2015, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito atualizado, acrescido de custas (caput do artigo 523 do CPC/2015). 3. Advirta-se a parte devedora, na oportunidade, que: (a) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (§ 1º do artigo 523 do CPC/2015), sendo que, caso efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o valor faltante (§ 2º do artigo 523 do CPC/2015); (b) transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação (artigo 525 do CPC/2015); (c) transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, a parte credora poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto (artigo 517 do CPC/2015) e para inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (artigo 782, §§ 3º e 5º, do CPC/2015). Transcorrido o prazo sem o pagamento integral do débito atualizado, por fim, voltem os autos conclusos. Intimem-se.

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