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TJSC · 2ª Vara da Família da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5004434-28.2025.8.24.0033/SC REQUERENTE: LUZIA CONSTANTINO DA SILVA ADVOGADO(A): ADRIANO ROBERTO DUARTE FLORIANI (OAB SC055225) DESPACHO/DECISÃO 1. Proceda-se à consulta via SISBAJUD acerca da existência de valores depositados em conta bancária de titularidade da pessoa falecida. Caso localizado qualquer saldo, proceda-se à transferência da(s) quantia(s) para subconta judicial vinculada aos autos. 2. Da análise dos autos, verificam-se anexados os seguintes documentos: REQUISITOSCUMPRIDODOC/EVENTO 1 - Autor(a) da herança:SANTINO PIRES DA SILVA SIM óbito: 15/02/2025 Cert. Óbito Ev. 1.8 2 - Inventariante: LUZIA CONSTANTINO DA SILVA Nomeação: SIM Termo: Dispensado Ev. 5.1 3 - Meeiro(a)/Herdeiros: 3.1 - Meeiro(a)/Cônjuge LUZIA CONSTANTINO DA SILVA Procuração Ev. 1.2Cert. Nasc/Casamento Ev. 1.9, regime de comunhão parcial de bens 3.2 - Herdeira 3.2.1 - LUZIA CONSTANTINO DA SILVA Ev. 1.2 Ev. 1.9, viúva (regime de comunhão parcial de bens) 4 - Rol dos bens: 4.1 - CHEVROLET CELTA 1.0 LS, ano de fabricação 2011, modelo 2012, placa MJF0121, Renavam n. 0042577 9424, cor branca, quitado. Ev. 22.6 4.2 - 5 - Certidão negativa de débitos federaisSIMEv. 1.10 6 - Certidão negativa de débitos estaduaisSIMEv. 1.12 7 - Certidão negativa de débitos municipais do domicílioSIMEv. 1.11 8 - Certidão negativa de débitos municipais de outros municípios em caso de bens fora do domicílioPREJUDICADO 9 - Certidão negativa de testamentoSIMEv. 22.3 10 - Pagamento de imposto causa mortisPor se tratar de arrolamento sumário, efetuará o pagamento depois da homologação do plano de partilha Ev. 11 - Cessão de direitos hereditários SIM (ausente termo ou escritura pública) Ev. 12 - Pagamento de Imposto sobre doações, caso haja renúncia translativa (ITD/ITBI)Por se tratar de arrolamento sumário, efetuará o pagamento depois da homologação do plano de partilhaEv. 13 - Plano de partilha:Única herdeira é LUZIA CONSTANTINO DA SILVA. Herdeira pretende fazer concessão onerosa dos direitos hereditários em favor de SANDRA VALGAS WESTPHAL. SIM Ev. 22.2 No caso, diante do pleito de cessão de direitos hereditários em favor de SANDRA VALGAS WESTPHAL, que diz respeito à 50% da propriedade do veículo, expeça-se o correlato termo e intimem-se as partes interessadas para assinatura. 3. Tudo cumprido e com a juntada de todos os documentos, retornem conclusos. 4. Intime-se o procurador do inventariante quando os autos ficarem paralisados por mais de 30 (trinta) dias, com a advertência de que a omissão implicará o arquivamento administrativo do feito ou a remoção do encargo.
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