2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004432-08.2023.8.24.0040/SC EXECUTADO: ANGEL EDUARDO GRIGIONI ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO BICCA GUIMARAES (OAB RS025230) DESPACHO/DECISÃO O executado requereu a atualização do débito e o levantamento da restrição veicular (evento 123). O Município apresentou cálculo atualizado no evento 130, apontando saldo devedor de R$ 2.612,34, já considerados os valores adimplidos e penhorados no curso do processo. Subsistindo débito e inexistindo outra garantia, não há fundamento para o levantamento da penhora e da restrição de transferência incidentes sobre o veículo Toyota/Bandeirante, placa LXK3166. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de levantamento da penhora e da restrição veicular. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se.