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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5004431-61.2026.8.24.0058/SC AUTOR: ELIANE BAIEL ADVOGADO(A): JULIANA LARSEN (OAB SC015599) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o INSS não efetuou o pagamento dos honorários periciais, conforme determinado por este juízo, intime-se a autarquia requerida para, no derradeiro prazo de 15 dias, comprovar o depósito antecipado dos honorários, nos termos do art. 1º, § 4º, Lei n. 13.876/2019, sob pena de preclusão e julgamento do processo no estado em que se encontra. Reforço que os honorários foram fixados em R$ 500,00. Sobrevindo o comprovante de pagamento, retornem os autos conclusos para nomeação de perito e designação de data, horário e local para a realização da perícia. Decorrido o prazo do réu sem comprovação do pagamento, retornem conclusos para sentença. Intimem-se.
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