Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · SECRETARIA DA 11a. TURMA · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5004430-06.2011.4.04.7200/SC APELANTE: EDA MARIA FAUSTINO ADVOGADO(A): EMMANUEL MARTINS (OAB SC023080) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de retirada de pauta para realização de sustentação oral (197.1), pois as hipóteses de retorno dos autos para juízo de retratação (161.1), não constam da relação de casos em que é autorizada a sustentação oral, como se verifica do art. 105 da Resolução nº 23/2019, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ademais, nos termos do parágrafo único, do referido art. 105 há disposição expressa no sentido de que não haverá sustentação oral no julgamento de embargos de declaração, agravo regimental em matéria penal, agravos de qualquer espécie com exceção daqueles previstos nos incisos III, V e VI deste artigo, conflitos de competência, exceções e incidentes de impedimento ou suspeição, exceção de incompetência, tutelas provisórias, bem como na hipótese de retorno dos autos para exame de juízo de retratação em face dos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.