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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5004429-54.2026.8.24.0038/SC AUTOR: PEDRO KRONBAUER ADVOGADO(A): IDALINA LIMAS (OAB SC065555) ADVOGADO(A): ELTON JESSI VOLTOLINI (OAB SC021747) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando as especificidades do caso em apreço, defiro, em parte, o pedido relacionado no evento 72. Assim, nos termos do art. 8º, §4º, da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019, alterada pela Resolução CM n. 5 de 2023, majoro o valor dos honorários periciais para R$ 1.200,02. II. Intime-se a Sra. Perita para, em 05 dias, aceitar o encargo, sob pena de destituição. III. Em caso positivo, intime-se a parte ré BANCO BMG S.A para, em 05 dias, recolher a sua quota-parte dos honorários, sob pena de desistência tácita da prova pericial. IV. Havendo recusa da perita, determino a nomeação de outro profissional pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. V. Intimem-se. No mais, cumpra-se a decisão do evento 49, para fins de realização da perícia.
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