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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três de Maio · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004429-27.2026.8.21.0074/RS EXEQUENTE: A-TEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL ROGERIO MARON (OAB RS105444) ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO SAWITZKI SCHOSSLER (OAB RS107715) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2. Intime-se o devedor para pagar o valor devido em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante devido (art. 523 do CPC). Em razão do disposto no Enunciado 97 do Fonaje, deixo de fixar honorários de 10% para o caso de não haver o pagamento voluntário. 3. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, deverá o credor indicar bens passíveis de penhora e dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intimem-se.
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