Publicações do processo

5004428-37.2025.8.21.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004428-37.2025.8.21.0087/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial na qual a parte exequente, no Evento 72, requereu a penhora do imóvel de matrícula nº 66.159, do Registro de Imóveis de Novo Hamburgo/RS, além da constrição dos veículos localizados por meio da pesquisa RENAJUD (Evento 64). O pedido ocorre após a tentativa de penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD ter resultado negativa, conforme extratos dos Eventos 45 e 46. Breve relato. Decido. I. Da Penhora do Imóvel O pedido de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 66.159, do Registro de Imóveis de Novo Hamburgo/RS, comporta deferimento. Os executados foram devidamente citados, conforme certidão de citação da pessoa física (Evento 31) e comparecimento espontâneo da pessoa jurídica com a juntada de procuração (Evento 30). O prazo para pagamento voluntário do débito transcorreu sem quitação. A busca por valores em contas bancárias foi ineficaz, como demonstram os resultados negativos do sistema SISBAJUD (Eventos 45 e 46). Nesse contexto, a constrição de bens imóveis é medida adequada para garantir a satisfação do crédito, em observância à ordem de preferência legal e ao princípio da efetividade da execução. A nomeação dos executados como depositários do bem e a intimação sobre o ato seguem os procedimentos legais aplicáveis. Para resguardar direitos de terceiros, a intimação do cônjuge do executado, se houver, é medida de cautela necessária, nos termos do artigo 842 do Código de Processo Civil. II. Da Penhora dos Veículos Quanto ao pedido de penhora sobre os veículos de placas IIY7704 e ISE7E06, identificados na pesquisa RENAJUD (Evento 64), a análise do pedido depende de diligência prévia. É prudente que a parte exequente apresente certidões atualizadas dos referidos veículos, a fim de verificar a titularidade atual, a existência de outras restrições e a situação geral dos bens antes de efetivar a constrição. Tal medida visa assegurar a utilidade e a regularidade da penhora. Ante o exposto: a) Defiro a penhora sobre os direitos que a parte executada possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 66.159 do Ofício de Registro de Imóveis de Novo Hamburgo/RS; b) Lavre-se o respectivo termo de penhora nos autos; c) Nomeio o executado como depositários do bem; d) Intime-se o executado, por meio de seu procurador, sobre a penhora realizada e o encargo de depositário assumido; e) Intime-se o cônjuge do executado, caso existente, sobre a penhora efetivada; Observo, ainda, que cabe à parte exequente promover a averbação da penhora no ofício imobiliário, mediante apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado judicial, conforme o artigo 844 do Código de Processo Civil. f) Em relação ao pedido de penhora dos veículos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidões atualizadas dos veículos de placas IIY7704 e ISE7E06. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Diligências legais.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.