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5004428-17.2026.4.04.7004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Umuarama · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004428-17.2026.4.04.7004/PR AUTOR: CLEIDE AMERICO DA SILVA ADVOGADO(A): ORLANDO PEDRO FALKOWSKI JUNIOR (OAB PR053054) DESPACHO/DECISÃO Do tempo especial Quanto ao pedido de expedição de ofício a empregador(es) no tocante ao fornecimento de laudo técnico, defiro-o para o fim de determinar que o próprio autor encaminhe o presente despacho à empresa citada requisitando os documentos pertinentes. Para isso, autorizo que o próprio demandante, por seu advogado, encaminhe cópia desta decisão às empresas/pessoas indicadas abaixo ou a seus responsáveis, juntando aos autos o respectivo comprovante de recebimento (ARMP, recibo de correio eletrônico ou semelhante). Tempo especial Período:23/03/1988 a 31/08/1996 Reconhecido administrativamente como tempo comum. Tipo de Vínculo:Empregado ALIMENTOS ZAELI LTDA77.917.680/0001-37 Lotação e atribuição:Trabalhou todo o período no mesmo setor/cargo/função?Sim Setor:Produção Cargo/Função:Empacotador Detalhamento da especialidade:Insalubridade Agente(s) 01Período de exposição:23/03/1988 a 31/08/1996 Fatores de risco:Ruído Forma de contagem 25 anos Prova(s) inicialmente requeridas:Testemunhal Prova(s) dos autos:Tipo da ProvaPáginasDocumento PPP27evento 1, PROCADM17 PPP50-52evento 1, PROCADM17 CTPS evento 1, CTPS22 A pessoa a quem for apresentada esta decisão ficará responsável por encaminhar cópia dos PPP's (completamente preenchidos) e LTCAT's relativos a todas as funções exercidas pelo(a) autor(a). Autor/CPF: CLEIDE AMERICO DA SILVA / 64116263915 Poderá ser encaminhado laudo técnico de cada função, ainda que extemporâneo ao período de prestação do labor, sendo necessário, neste último caso, que o empregador apresente declaração de que o ambiente de trabalho/condições de trabalho não se alteraram com o decurso do tempo. Fica o destinatário da missiva ciente de que o não cumprimento desta requisição poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, sem prejuízo das demais sanções criminais, civis e administrativas cabíveis. Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO, a ser remetido pelo próprio advogado da parte autora. Intime-se.

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