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5004427-66.2026.4.02.5006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Serra · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004427-66.2026.4.02.5006/ES AUTOR: MARIA GORETE DE ARAUJO ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO No presente caso a controvérsia cinge-se à falta de qualidade de segurada. Compulsando os autos observa-se que as contribuições previdenciárias da autora nos períodos de 01/10/2024 a 30/11/2024, 01/01/2025 a 31/01/2025, 01/02/2025 a 28/02/2025 e 01/03/2025 a 31/10/2025 ocorreram pelo Plano Simplificado de Previdência Social (LC 123/2006) na alíquota de 5%. Ocorre que o pagamento de contribuição previdenciária, na proporção de 5% do salário de contribuição, tem base no art. 21, § 2º, inciso II, da Lei n. 8.212/91, e só pode ser feito por duas categorias, qual seja microempreendedor individual (Lei Complementar n. 123/2006) ou o segurado facultativo sem renda própria, que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda, considerando-se como tal “[...] a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos". Assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos documentos que comprovem sua condição de microempreendedora individual ou segurada facultativa de baixa renda, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Cumprindo, a autora, a determinação acima, dê-se ciência à parte ré para se manifestar, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca dos documentos juntados. Após, retornem-me os autos conclusos.

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