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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004427-45.2023.8.21.0015/RSAUTOR: VALDIR MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): AMANDA BRITO DA SILVA (OAB RS108120) ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES ADVOGADO(A): DIEGO DA VEIGA LIMA RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de inexigibilidade de débito ajuizada por VALDIR MACHADO DE OLIVEIRA em desfavor de BANCO PAN S.A., o que faço com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.
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