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5004426-90.2026.4.02.5003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de São Mateus · Sentença

    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004426-90.2026.4.02.5003/ESIMPETRANTE: MARIZIA DOMINGAS DOS SANTOS ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base na fundamentação supra, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, no artigo 330, inciso IV, e no artigo 485, incisos I e IV, todos do Código de Processo Civil, combinados com os artigos 6º, § 5º, e 10 da Lei nº 12.016/2009.

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