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5004426-14.2025.4.03.6324

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · CECON-São José do Rio Preto · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO CECON-São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004426-14.2025.4.03.6324 AUTOR: JORGE LUIS DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA MARIM ROSSETO - SP277178 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide de maneira consensual e estando as condições acordadas em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, homologo por sentença o acordo realizado, com fundamento no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Considerando, ainda, a manifesta renúncia das partes quanto à intimação pessoal e ao prazo para qualquer impugnação, ocorre, nesse ato, o trânsito em julgado desta sentença homologatória. Determino a remessa dos autos ao Juízo de origem, nos termos da Resolução n. 392/2010, do Conselho de Administração do TRF da 3ª Região. SãO JOSé DO RIO PRETO, 8 de setembro de 2026. VINICIUS DALAZOANA Juiz Federal Coordenador

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