Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF4
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004426-05.2026.4.04.7115/RSRELATOR: IVANISE NUNES PEREIRA
AUTOR: MARCOS HENKES
ADVOGADO(A): ADRIANA REGINA SCHMIDT (OAB RS097227)
ADVOGADO(A): CASSIO LEDUR KUHN (OAB RS097494)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO KUHN (OAB RS097991)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 15 - 15/09/2026 - Perícia designada
2026-08-24 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004426-05.2026.4.04.7115/RS
AUTOR: MARCOS HENKES
ADVOGADO(A): ADRIANA REGINA SCHMIDT (OAB RS097227)
ADVOGADO(A): CASSIO LEDUR KUHN (OAB RS097494)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO KUHN (OAB RS097991)
DESPACHO/DECISÃO
Havendo pedido de gratuidade da justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença.
A concessão de tutela provisória de urgência pressupõe a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que no caso em exame é imprescindível a dilação probatória para avaliar a existência de probabilidade do direito, indefiro o pedido de concessão de tutela provisória, sem prejuízo de reanálise quando da prolação da sentença.
Redistribua-se o presente feito à Central de Perícias para realização da perícia médica na especialidade indicada pela parte autora por ocasião do peticionamento eletrônico (Ortopedista), ressalvando-se, quando não houver especialista, a possibilidade de nomeação de médico do trabalho ou especialista em perícias médicas ou clínico geral, conforme § 2º do art. 5º do Provimento nº 171/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
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