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5004425-52.2026.8.24.0091

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · Sentença

    Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Nº 5004425-52.2026.8.24.0091/SCREQUERENTE: LUCIANE MARIA KUERTEN GOULART ADVOGADO(A): MARCOS AURÉLIO PAMPLONA DA SILVA (OAB SC021589) REQUERENTE: THIAGO GOULART ALVES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): MARCOS AURÉLIO PAMPLONA DA SILVA (OAB SC021589) REQUERENTE: SHEILA REGINA GOULART ADVOGADO(A): MARCOS AURÉLIO PAMPLONA DA SILVA (OAB SC021589) REQUERENTE: MARIO RENATO DA SILVA GOULART ADVOGADO(A): MARCOS AURÉLIO PAMPLONA DA SILVA (OAB SC021589) REQUERENTE: CAROLINE GOULART ALVES (Curador) ADVOGADO(A): MARCOS AURÉLIO PAMPLONA DA SILVA (OAB SC021589) SENTENÇA Isso posto, Na forma do art. 736 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial (art. 487, I, do CPC), ordenando o cumprimento do testamento público de DULCEMAR DA SILVA GOULART (E5.1), com observância às disposições do art. 735 do CPC, no que couber. Nomeio testamenteiro MARIO RENATO DA SILVA GOULART, devendo este ser intimado para, em 15 dias, subscrever o termo de testamenteiro(a) a ser expedido pelo cartório judicial nos próprios autos digitais, conforme autoriza a Portaria 02/2020 deste Juízo, com posterior juntada no processo. Desnecessária autorização específica para processar o inventário na via extrajudicial, pois a possibilidade é decorrente de resolução do CNJ. Custas pela parte requerente. Transitada em julgado e tudo cumprido, arquivem-se. Publicada e registrada. Intime-se.

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