Publicações do processo

Processo 5004424-37.2016.8.21.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJRS

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004424-37.2016.8.21.0015/RS EXECUTADO: NELSON TEIXEIRA CARDOSO DESPACHO/DECISÃO O feito foi extinto sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, sobrevindo concluso para juízo de retratação, com fulcro no § 7°, do art. 485 do CPC. Apesar da insurgência do recorrente, não há razão para modificar a sentença, que vai mantida por suas próprias razões. Ressalte-se, ademais, a superveniência da Resolução 689/2026 do CNJ que, incluindo o §1º-A no art. 1º da Resolução 547/2024, explicitou a necessidade de efetiva citação e de penhora de bens, resolvendo definitivamente a discussão sobre a interpretação da expressão "movimentação útil": § 1º-A Consideram-se movimentações processuais úteis aquelas previstas no art. 921, § 4º-A, do Código de Processo Civil, tais como A EFETIVA CITAÇÃO, intimação do devedor ou CONSTRIÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. (redação dada pela Resolução n. 689, de 8.7.2026) No TJRS, a nova resolução já foi aplicada em diversos julgados recentes: Apelação Cível nº 50113861020198210003, 21ª Câmara Cível, rel. des. Arminio Jose Abreu Lima da Rosa, j. em 02/08/2026; Apelação Cível nº 50057204220248210071, 1ª Câmara Cível, rel. des. Denise de Oliveira Cezar, j. em 30/07/2026 e Apelação Cível nº 50286682220238210003, 2ª Câmara Cível, rel. des. Ricardo Torres Hermann, j. em 31/07/2026. Considerando a citação havida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ