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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004424-24.2017.8.21.0008/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTA DO MOINHOS ADVOGADO(A): KARINA CENTENO FERNANDES (OAB RS081238) ADVOGADO(A): MARIA FATIMA CHITOLINA DA SILVA (OAB RS023041) EXECUTADO: PAULO TEDESCO PINTO ADVOGADO(A): CRISTIANO HEBERLE ROSSATO (OAB RS100971) EXECUTADO: ANGELA DE CASSIA GOMES XAVIER ADVOGADO(A): CRISTIANO HEBERLE ROSSATO (OAB RS100971) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Reitere-se o ofício expedido no evento 233, DOC1. Cumpra-se com urgência. Com a resposta, voltem conclusos. Intimem-se, inclusive as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o evento 227, DOC1 e evento 225, DOC1 e respectivos cálculos anexados. Diligências legais.
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