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5004424-11.2026.8.24.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004424-11.2026.8.24.0045/SCAUTOR: ROSE MERI MULLER FLORINDO ADVOGADO(A): JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes. DECLARO RESOLVIDO este processo, com apreciação do mérito, forte no art. 487, III, 'b', do CPC/2015. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). P.R.I. Sem remessa necessária (art. 11 da Lei 12.153/2009). Aguarde-se o depósito da quantia devida pelo Município. Feito o depósito, expeça-se alvará em favor da parte credora. Paga a dívida e ocorrido o trânsito em julgado, arquive-se.

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