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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Rosa · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004423-95.2025.8.21.0028/RSREQUERENTE: MARGARETE FERMINA NIETSCHE ADVOGADO(A): HUMBERTO DOS SANTOS NERVIS (OAB RS070158) SENTENÇA Diante do exposto: a. RECONHEÇO a prescrição quinquenal da pretensão relativa à indenização por danos materiais, com fulcro no artigo 1° do Decreto nº 20.910/1932, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito quanto a este pedido, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil; b. JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados por MARGARETE FERMINA NIETSCHE em face do MUNICÍPIO DE SANTA ROSA, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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