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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo · Sentença
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5004423-10.2025.8.21.0024/RSREQUERENTE: ODETE PEREIRA DE ARAUJO ADVOGADO(A): LERIANE SALGUEIRO CUNHA (OAB RS086560) SENTENÇA com fundamento nos Arts. 212 e 213 da Lei nº 6.015/1973 e no Art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Odete Pereira de Araújo, para o fim de: a) Determinar a retificação da matrícula nº 16.245 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pardo/RS, a fim de que passe a constar que o imóvel de propriedade da autora corresponde ao lote nº 9 , situado na Rua Ipiranga, nº 249, Bairro Jardim Boa Vista, no Município de Rio Pardo/RS, mantidos os demais elementos de caracterização compatíveis com a realidade do bem; b) Conceder e estender à autora os benefícios da gratuidade da justiça, ressaltando que a isenção abrange integralmente os emolumentos devidos aos serviços notariais e registrais para a prática dos atos decorrentes desta decisão, nos termos do Art. 98, §1º, IX, do CPC.
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