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5004422-29.2026.4.02.5108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004422-29.2026.4.02.5108/RJAUTOR: ROGERIO SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO à inclusão do valor pago a título de abono de permanência na base de cálculo correlata ao terço constitucional de férias e na gratificação natalina, inclusive arcando com eventuais diferenças (se houver), a serem apuradas em sede de liquidação, observando-se a prescrição quinquenal. O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento de cada parcela e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (Súmula 204 do STJ), tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para juntar planilha dos valores devidos à parte autora. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.

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