Publicações do processo

5004421-22.2022.8.24.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba · Sentença

    Monitória Nº 5004421-22.2022.8.24.0037/SCAUTOR: BONATO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): LUCAS ROSANELI (OAB SC049734) RÉU: COMBUSTIVEIS CRUZEIRO LTDA ADVOGADO(A): FELÍCIA VIRGÍNIA QUIBEN PRADI (OAB SC027418) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 487, I, e 702, § 8º, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos monitórios opostos por COMBUSTÍVEIS CRUZEIRO LTDA, tão somente para adequar os consectários da mora ao regime legal e excluir da conta do crédito a verba honorária contratual de 10% indevidamente embutida no demonstrativo do Evento 66, rejeitadas as demais teses defensivas e, por consequência, CONSTITUO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor de BONATO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA e contra COMBUSTÍVEIS CRUZEIRO LTDA, no valor histórico de R$ 12.178,64 (doze mil, cento e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), apurado à época dos respectivos vencimentos, a ser atualizado, doravante, na forma dos consectários acima fixados. Indefiro o pedido de aplicação da multa do art. 702, § 11, do Código de Processo Civil. Considerando que a ré/embargante sucumbiu na parte substancial da lide, tendo a autora decaído em porção mínima, restrita à adequação dos índices de atualização e ao decote da verba honorária embutida na conta, condeno a ré/embargante, com fundamento no art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do crédito, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado, o lugar da prestação do serviço e o tempo exigido para o seu serviço. Grafo que, sendo a ré/embargante beneficiária da Justiça Gratuita (Evento 25), resta suspensa a exigibilidade das custas e honorários advocatícios em relação à sucumbência (art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil), não sendo afastada a exigibilidade em relação à multa por litigância de má-fé (art. 98, § 4º, do Código de Processo Civil) eventualmente aplicada. Considerando que no regime do Código de Processo Civil não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo a quo, interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal, encaminhando, independentemente de manifestação da parte recorrida e de nova conclusão, os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.