Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Gravataí · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004415-52.2026.4.04.7122/RSAUTOR: EDELAR ONEIDE RZIGOSKI
ADVOGADO(A): CAROLINE GARCIA AFFONSO CRUZ (OAB RS073120)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, DECLARO EXTINTO o feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso I, c/c o artigo 330, IV, ambos do CPC. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Tendo em vista que não foi perfectibilizada a triangulação processual, não tendo ainda sido citada a parte ré, deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, voltem-me conclusos para juízo de retratação, nos termos do § 7º, do art. 485, do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.