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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004415-06.2026.4.03.6338 REPRESENTANTE: RITA GUIMARAES SOUSA AUTOR: A. G. G. S. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: RITA GUIMARAES SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA MENDONCA DA COSTA - SP484618 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO ID 598209727: Prossiga-se o feito, comprovada a competência territorial deste JEF, anotada a gratuidade judiciária. Intime-se a parte autora da designação de perícia médica para o dia 27/11/2026 às 15h00min - EDUARDO SAUERBRONN GOUVEA - Medicina que será realizada na sede deste Juizado, localizado na Avenida Pereira Barreto, 1299, Bairro Paraíso, Santo André. A parte autora deverá: a) comparecer portando, obrigatoriamente, documento oficial de identificação (RG ou CNH) e CTPS, além de toda a documentação médica referente às moléstias noticiadas na petição inicial; b) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 10 (dez) minutos ao horário agendado. Em caso de não comparecimento, fica a parte intimada à comprovação documental do justo motivo da ausência, no prazo de 05 (cinco) dias, e independente de nova intimação, pena de extinção do feito sem a solução do mérito. Ainda, intime-se a parte autora da designação de perícia social no dia 15/12/2026 às 14h00min - MARIA DO CARMO SILVA - Serviço Social. A perícia social deverá ser realizada na residência da parte autora, em até 30 dias da data agendada, mediante prévio contato do(a) Perito(a) avisando a parte autora, devendo ser informado nos autos o endereço completo e telefone para contato do(a) Assistente Social. Deverá a parte autora manter disponível para análise, por ocasião da visita social, os documentos pessoais dos residentes no local, (RG, CPF, CTPS), bem como comprovantes de rendimentos e despesas ordinárias, tais como: pagamentos de tratamentos médicos, aluguel, etc. A mesma providência deverá ser adotada, se o caso, em relação aos filhos da parte autora não residentes no local. Faculta-se a apresentação de quesitos até 5 (cinco) dias da publicação desta decisão. Int. Santo André, data do sistema. KARINA LIZIE HOLLER Juíza Federal Substituta
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