Publicações do processo

5004413-97.2026.4.04.7117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 25ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004413-97.2026.4.04.7117/RS IMPETRANTE: SIRLEI DEOTTI ADVOGADO(A): JEFERSON MARTINS DOS SANTOS (OAB RS071606) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. 2. Nos termos do art. 7º, I, da Lei 12.016/2009, ao despachar a inicial, o juiz ordenará “que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.” No caso dos autos, a parte impetrante fundamenta o periculum in mora na situação de vulnerabilidade em que se encontra. Todavia, a vulnerabilidade em abstrato, por si só, não é suficiente para justificar o risco de ineficácia da medida caso seja deferida em sentença, sendo necessário que a parte, no caso específico, comprove documentalmente o perigo de dano concreto (certo), atual (iminente) e grave (de difícil ou impossível reparação). Aliado a isso, a celeridade do rito próprio do mandado de segurança mitiga a urgência necessária à concessão da medida requerida e respeita o contraditório ao oportunizar a manifestação da autoridade coatora, do seu representante e do Ministério Público Federal, as quais são indispensáveis para a melhor compreensão da demanda. Nesse contexto, indefiro a liminar requerida. 3. Notifique-se a autoridade coatora a fim de que preste, no decêndio legal, as informações cabíveis e apresente a cópia integral do expediente administrativo em questão. 4. Intime-se a procuradoria do INSS, nos termos do artigo 7º, II, da Lei n.º 12.016/2009, para que tenha ciência da impetração e, querendo, ingresse no feito. 5. Sobrevindo resposta do interessado ou findo o prazo sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/09. 6. Após, retornem os autos conclusos para sentença.

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · 25ª Vara Federal de Porto Alegre · Outros

    Processo 5004413-97.2026.4.04.7117 distribuido para 25ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 30/08/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.