Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004413-74.2026.8.24.0564/SC RÉU: SANDRO NUNES DE SOUZA ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL ALBUQUERQUE BACELAR (OAB SC045860) ADVOGADO(A): JULIANO INACIO FORTUNA (OAB SC043928) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a resposta à acusação apresentada pelo réu (ev. 39), por estar em conformidade com o disposto no art. 396-A do Código de Processo Penal. A defesa não suscitou questões preliminares, reservando-se o direito de deduzir suas teses defensivas ao longo da instrução processual. Assim, por não vislumbrar as hipóteses do art. 397 do CPP, deixo de absolver sumariamente o acusado. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 09/11/2026, às 14:00 horas, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas e interrogado o acusado. A audiência será realizada por meio de videoconferência, via Microsoft Teams. Para acompanhamento do ato e interrogatório do réu será realizada videoconferência com a Penitenciária da Capital (sala 2) no dia e horário aprazados, devendo o link para acesso ser encaminhado à referida unidade prisional. Intimem-se as partes, testemunhas e advogados para que tenham ciência da possibilidade de participarem do ato de forma virtual, sem necessidade de autorização deste juízo. Caso a defesa e o Ministério Público optem por participar do ato de forma virtual, o link de acesso à audiência encontra-se disponível no sistema Eproc, podendo ser acessado diretamente por meio do botão "audiência", na capa do processo eletrônico. No momento da intimação, o Oficial de Justiça deverá certificar o contato telefônico do intimado, cientificando-o de que, em caso de impossibilidade técnica, deverá comparecer presencialmente ao Fórum. Quanto às testemunhas que sejam agentes públicos, determine-se que, no ato da intimação, seja solicitado ao respectivo superior hierárquico o fornecimento de contato atualizado, a fim de viabilizar o envio do link de acesso. Eventuais dúvidas dos participantes acerca do procedimento de conexão poderão ser esclarecidas previamente por meio do manual destinado ao público externo (advogados e cidadãos), disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia. A presente determinação não impede o comparecimento presencial de quaisquer dos envolvidos (partes, advogados, testemunhas ou representante do Ministério Público), de modo que aqueles que não dispuserem de condições para participação por videoconferência poderão realizar o ato nas dependências do Fórum desta Comarca. Registre-se que a unidade prisional em que o réu estiver custodiado, bem como os advogados, deverão ingressar na videoconferência com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário designado, a fim de possibilitar eventual entrevista reservada entre defensor e acusado, bem como a realização de testes de áudio e vídeo para verificação da conexão, garantindo-se a regularidade, a celeridade e o adequado desenvolvimento do ato processual, evitando-se contratempos e atrasos. Registro, ainda, que não será admitida a oitiva de testemunhas em escritórios de advocacia. Intime-se/requisite-se, caso necessário. Intimem-se as testemunhas de defesa por meio dos contatos telefônicos fornecidos, dispensando-se a expedição de Carta Precatória, observando-se, por ocasião do cumprimento, as formalidades legais necessárias à validade do ato. Caso reste infrutífera a intimação por meio dos contatos telefônicos disponíveis, expeça-se carta precatória. Cumpra-se com urgência.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.