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5004413-74.2026.8.24.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO

    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004413-74.2026.8.24.0564/SC RÉU: SANDRO NUNES DE SOUZA ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL ALBUQUERQUE BACELAR (OAB SC045860) ADVOGADO(A): JULIANO INACIO FORTUNA (OAB SC043928) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a resposta à acusação apresentada pelo réu (ev. 39), por estar em conformidade com o disposto no art. 396-A do Código de Processo Penal. A defesa não suscitou questões preliminares, reservando-se o direito de deduzir suas teses defensivas ao longo da instrução processual. Assim, por não vislumbrar as hipóteses do art. 397 do CPP, deixo de absolver sumariamente o acusado. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 09/11/2026, às 14:00 horas, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas e interrogado o acusado. A audiência será realizada por meio de videoconferência, via Microsoft Teams. Para acompanhamento do ato e interrogatório do réu será realizada videoconferência com a Penitenciária da Capital (sala 2) no dia e horário aprazados, devendo o link para acesso ser encaminhado à referida unidade prisional. Intimem-se as partes, testemunhas e advogados para que tenham ciência da possibilidade de participarem do ato de forma virtual, sem necessidade de autorização deste juízo. Caso a defesa e o Ministério Público optem por participar do ato de forma virtual, o link de acesso à audiência encontra-se disponível no sistema Eproc, podendo ser acessado diretamente por meio do botão "audiência", na capa do processo eletrônico. No momento da intimação, o Oficial de Justiça deverá certificar o contato telefônico do intimado, cientificando-o de que, em caso de impossibilidade técnica, deverá comparecer presencialmente ao Fórum. Quanto às testemunhas que sejam agentes públicos, determine-se que, no ato da intimação, seja solicitado ao respectivo superior hierárquico o fornecimento de contato atualizado, a fim de viabilizar o envio do link de acesso. Eventuais dúvidas dos participantes acerca do procedimento de conexão poderão ser esclarecidas previamente por meio do manual destinado ao público externo (advogados e cidadãos), disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia. A presente determinação não impede o comparecimento presencial de quaisquer dos envolvidos (partes, advogados, testemunhas ou representante do Ministério Público), de modo que aqueles que não dispuserem de condições para participação por videoconferência poderão realizar o ato nas dependências do Fórum desta Comarca. Registre-se que a unidade prisional em que o réu estiver custodiado, bem como os advogados, deverão ingressar na videoconferência com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário designado, a fim de possibilitar eventual entrevista reservada entre defensor e acusado, bem como a realização de testes de áudio e vídeo para verificação da conexão, garantindo-se a regularidade, a celeridade e o adequado desenvolvimento do ato processual, evitando-se contratempos e atrasos. Registro, ainda, que não será admitida a oitiva de testemunhas em escritórios de advocacia. Intime-se/requisite-se, caso necessário. Intimem-se as testemunhas de defesa por meio dos contatos telefônicos fornecidos, dispensando-se a expedição de Carta Precatória, observando-se, por ocasião do cumprimento, as formalidades legais necessárias à validade do ato. Caso reste infrutífera a intimação por meio dos contatos telefônicos disponíveis, expeça-se carta precatória. Cumpra-se com urgência.

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