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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Indaial · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5004413-24.2026.8.24.0031/SC
AUTOR: LARISSA DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): LEONARDO ALAN MANDEL (OAB SC077371)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a inclusão de Gabriel Ledur no polo ativo da demanda, conforme solicitado no evento 09.
Retifique-se o cadastro no Eproc.
2. Indefiro o pedido de justiça gratuita efetuado pela parte autora, pois a renda da autora e de seu cônjuge superam três salários mínimos (Evento 1, CTPS6 e Evento 9, CTPS4), parâmetro utilizado pelo egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina para a concessão de tal benesse. Vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. RENDA MENSAL SUPERIOR A 3 SALÁRIOS MÍNIMOS E AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A CÔNJUGE. CONDIÇÕES SUFICIENTES ISOLADAMENTE PARA AFASTAR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DA GRATUIDADE NÃO COMPROVADOS [CPC, ARTS. 98 E 99, §2º | RES. DPE 15/2014]. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TRAZEM ARGUMENTO CAPAZ DE ALTERAR A CONCLUSÃO DA DECISÃO RECORRIDA E NÃO SE INSURGEM ESPECIFICAMENTE CONTRA A MODALIDADE DE JULGAMENTO [UNIPESSOAL]. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5053107-88.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alex Heleno Santore, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2024).
Além disso, a renda dos autores é complementada pelo valor do aluguel do imóvel objeto do litígio, no importe de R$ 2.200,00 (Evento 1, CONTRLOC7).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme preceitua o art. 290 do CPC/2015.