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5004413-16.2024.8.21.0051

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Garibaldi · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004413-16.2024.8.21.0051/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: ALMA GAUCHA INDUSTRIA DE BOMBAS PARA CHIMARRAO EIRELI ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB RJ152121) ADVOGADO(A): AMANDA PEREIRA GUIMARÃES (OAB RJ265976) DESPACHO/DECISÃO 1.- Ciente da interposição do agravo de instrumento de nº5205283-17.2026.8.21.7000, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Tendo em vista a ausência de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, prossiga-se. 2.- Não se justifica a consulta ao sistema RENAJUD para obter informações genéricas acerca de bens da parte executada, sobretudo quando ao alcance da parte interessada, que tem, igualmente, o ônus de especificar sobre quais bens pretende a penhora. E localizando bem a ser constrito, com indicação específica, então o juízo examina o pedido via RENAJUD, instrumento para realização de penhora, não de consulta. Nesse sentido precedente da Turma Recursal: "DECISÃO MONOCRÁTICA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PESQUISA DE VEÍCULOS EXISTENTES EM NOME DO EXECUTADO ATRAVÉS DO SISTEMA RENAJUD. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXCEPCIONALIDADE DO CASO. SISTEMA QUE SE PRESTA A REALIZAÇÃO DE PENHORA, SENDO A PESQUISA ÔNUS DA PARTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO PROLATADA. SEGURANÇA DENEGADA MONOCRATICAMENTE (Mandado de Segurança, Nº 71007499247, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 28-02-2018)" Consigno, ainda, a elevada quantidade de pedidos dessa natureza, que só tem aumentando, a exigir uma série de atos necessários ao respectivo implemento, tendendo a inviabilizar ou a retardar ainda mais o andamento processual, sobretudo em Comarcas com volume expressivo de trabalho, com competência plena e geral, circunstância determinante que o juízo tem que ponderar. Indefiro o pedido de evento 81, PET1, devendo a parte, então, juntar certidão atualizada de veículo que pretenda a penhora.

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