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Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004411-51.2026.4.04.7207/SCAUTOR: CRISTIANE ISABEL TARTARI MARCAL
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA JUSTINO FRANCISCO (OAB SC065944)
ADVOGADO(A): BRUNA DE SOUSA PRAXEDES (OAB SC066222)
ADVOGADO(A): BEATRIZ MENDONCA (OAB SC063468)
SENTENÇA
Dispositivo Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o recorrente para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.